PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES, PREFEITURA DE ACARI CONVOCA TODOS OS SERIVORES ATIVOS DO MUNICÍPIO PARA RECADASTRAMENTO

DECRETO Nº 51, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Através de Decreto nº 51, de 20 de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Acari convoca todos os servidores/empregados para a realização de recadastramento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a importância da realização de um recadastramento com a atualização das informações referentes aos servidores públicos do Município de Acari para alimentação do sistema (eSocial);
CONSIDERANDO que todos os servidores precisam atender a esta convocação nas datas previstas nos Anexos I e II, para que não haja falta das informações indispensáveis ao preenchimento atualizado do sistema (eSocial) a ser implantado e a consequente suspensão salarial do mês subsequente do servidor que não atender;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocados todos os servidores/empregados públicos ativos, de provimento efetivo ou equivalente, do Município de Acari/RN, a atenderem ao recadastramento com o objetivo de atualização de suas informações funcionais, obedecendo ao calendário, conforme Anexo I, a fim de que sejam cumpridas as obrigações estabelecidas no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 2º - O Recadastramento, objeto deste Decreto, será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Acari, localizado na Rua Napoleão Antão, nº 100, Bairro: Ary de Pinho/RN, CEP: 59.370-000, no Departamento de Recursos Humanos - RH, mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo II. (link para download no rodapé do texto)
Art. 3º - A ausência do recadastramento do servidor que não atender ao recadastramento nas datas estabelecidas no Anexo I deste Decreto ocasionará a suspensão dos vencimentos no mês subsequente.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LINK PARA BAIXAR ARQUIVO: http://acari.rn.gov.br/assets/site/uploads/dom/1643289649.pdf
Acari/RN, 20 de janeiro de 2022.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal