por Damião Nelder de Medeiros
Publicado em
20/12/2021 às 12:38
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, usando das atribuições conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que os feriados do Natal (25/12/2021) e do Ano Novo (01/01/2022) deste ano serão em dias de sábado, dia em que é realizada a feira livre de Acari;
Considerando a importância da antecipação da feira livre para a sexta-feira com o objetivo de não prejudicar a comercialização dos produtos que tradicionalmente são vendidos pelos feirantes aos sábados;
Art. 1º - Ficam antecipadas as feiras livres dos sábados dos dias 25/12/2021 e 01/01/2022, para as sextas-feiras dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em virtude dos feriados nacionais do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único – Os órgãos da administração direta funcionarão, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, até às 12 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 20 de dezembro de 2021.