Notícia

ORIENTAÇÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICIPIO DE ACARI

por Damião Nelder de Medeiros Publicado em 25/02/2021 às 14:12

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria Municipal de Apoio às Unidades Básicas de Saúde, Reforça aos proprietários de BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, AMBULANTES e SERVIÇOS CONGÊNERES que o horário de funcionamento dos estabelecimentos, de acordo com o DECRETO ESTADUAL e do DECRETO nº 17 de 24 de fevereiro de 2021 do MUNICÍPIO DE ACARI, é até às 22H, desde que RESPEITE os termos dos decretos, outrossim, informamos que o horário reservado, das 22H até às 23H, é para o ENCERRAMENTO das atividades (TÉRMINO DO CONSUMO DAS MESAS E RECEBIMENTO DAS CONTAS E Delivery), ficando VEDADO ao estabelecimento receber novos consumidores. Salientar que não existindo a colaboração dos referidos estabelecimentos e um eventual aumento da curva epidemiológica, a Secretaria Municipal de Saúde, reunirá os profissionais para definir as próximas medidas de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do nosso município.