Endereço: Rua Luiz Freire da Costa, S/N
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Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hrs às 13:00hrs
Secretário: Ewerton Sales de Medeiros
I. Exercer a política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional;
II. Promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;
III. Prestar, em caráter permanente, os serviços de vigilância e de assistência básica à saúde;
IV. Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias;
V. Executar os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;
VI. Expedir Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;
VII. Promover e executar ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;
VIII. Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
IX. Executar, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações do Sistema Único de Saúde SUS;
X. Gerenciar, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;
XI. Exercer a administração dos estabelecimentos de Saúde, PAM, SAMU e instalações afins da Rede Municipal de Saúde;
XII. Promover as atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIII. Colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
XIV. Promover a integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;
XV. Elaborar, bem como atualizar, periodicamente, os instrumentos de gestão, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, do papel epidemiológico do Município, com a efetiva participação do controle social (CMS);
XVI. Promover medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a realidade municipal;
XVII. Autorizar a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
XVIII. Implementar o sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;
XIX. Formular e implementar a política de recursos humanos para a saúde;
XX. Organizar, divulgar e realizar encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;
XXI. Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
XXII. Outras ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.