Endereço: Rua Eneas Pires Galvão, 292
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Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 07:00hrs às 13:00hrs
Secretário: Luciano Lopes de Medeiros
a) Participar, promover e fiscalizar em parceria com as demais Secretarias Municipais o planejamento urbano;
b) Promover a coordenação das políticas de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos;
c) Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
d) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
e) Desenvolver em articulação com outras Secretarias, eventos de prestação de serviços públicos nos diversos bairros;
f) Administrar e acompanhar a utilização dos equipamentos de drenagem, manutenção viária e serviços gerais;
g) Disponibilizar os equipamentos solicitados para a realização de serviços nas regionais do município de Acari;
h) Prestar colaboração à Defesa Civil, bem como na prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas;
i) Promover, o planejamento, a execução, a manutenção e a fiscalização da iluminação pública municipal e da iluminação especial de logradouros públicos e articular-se com os órgãos responsáveis pela energia elétrica e pela iluminação pública;
j) Gerir a administração dos cemitérios municipais;
l) Gerir a limpeza urbana, bem como a manutenção de Praças, Parques, Jardins e Canteiros;
m) Implantar um padrão de serviços públicos diferenciados, visando integrar todos os programas e projetos do poder público municipal;
n) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;
o) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
p) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;
q) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão;
r) Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
s) Elaborar o plano municipal de saneamento para ordenamento da política de saneamento do município;
t) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena. Dos órgãos: I – Secretaria Compete ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos:
a) Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores da Secretaria. Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos em sua competência;
b) Desenvolver ações destinadas à obtenção e uso de recursos públicos, relativos à Secretaria, autorizando a emissão de empenhos, realização de despesas e pagamentos;
c) Comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações;
d) Delegar atribuições aos seus subordinados;
e) Referendar os atos de sua pasta em conjunto com o Prefeito;
f) Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
g) Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
h) Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
i) Celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
j) Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
l) Executar, manter e controlar os serviços de limpeza nas vias públicas, praças, logradouros, parques, canteiros, cemitérios e feiras livres;
m) Administrar e fiscalizar as feiras e mercados públicos municipais;
n) Estabelecer medidas que disciplinem o exercício comercial e o funcionamento das feiras livres e mercados públicos e suas formas de abastecimento;
o) Administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os particulares, no âmbito do Município;
p) Exercer o poder de fiscalização sobre os serviços executados pelas empresas funerárias;
q) Exercer o poder de fiscalização sobre as obras de cemitérios particulares com o fim de se fazer respeitar os projetos aprovados
r) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena. II - Coordenadoria de Serviços Urbanos Compete ao Coordenador de Serviços Urbanos:
a) Assistir diretamente o Secretário Municipal no âmbito de sua atuação; inclusive em assuntos técnicos administrativos; b) Representar o Secretário Municipal em suas ausências e também em solenidades, atos públicos ou em outras atividades que lhe sejam delegadas;
c) Propor ao Secretário Municipal as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) Assessorar o Secretário municipal de Serviços Urbanos no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades;
e) Planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Secretário municipal de Serviços Urbanos, auxiliando-o no preparo de documentos;
f) Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Secretário municipal de Serviços Urbanos;
g) Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios;
h) Elaborar, editar e divulgar comunicações internas, depois de aprovado pelo Secretário Municipal;
i) Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento e informação dos usuários e do público em geral;
j) Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados;
l) Promover a coordenação, supervisão e orientação dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, roçação, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros público, executado diretamente pelos funcionários;
m) Promover medidas de supervisão que visem proteger a boa qualidade da vida e do meio ambiente, no âmbito de suas atribuições;
n) Administrar, zelar e controlar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços pela Secretaria;
o) Manter controle de utilização de material nos serviços de limpeza urbana, objetivando a racionalização do consumo;
p) Identificar os locais públicos desocupados;
q) Programar a implantação e planeja a manutenção e conservação de praças, jardins e canteiros, a partir de ações que visam à manutenção dessas áreas, com foco na preservação das espécies, tanto da fauna e flora, como na manutenção das características ambientais;
r) Propõe parcerias com os moradores, comerciantes e associações não governamentais para a preservação e uso adequados destes espaços públicos;
s) Promover medidas visando à manutenção da ordem, ao funcionamento em perfeitas condições de higiene, à conservação e limpeza nas feiras livres, assim como dos produtos expostos à venda, articulando-se com os demais órgãos e autoridades competentes para o fiel cumprimento destas medidas;
t) Organizar e manter atualizado o cadastro de sepultamentos nos cemitérios públicos municipais;
u) Manter os registros relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuação de sepulturas;
v) Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública;
x) Elaborar pequenos projetos de ampliação da rede de iluminação da cidade; manter em arquivo os projetos de ampliação da rede de Iluminação da cidade;
z) Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade;
aa) Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações;
ab) Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços;
ac) Fiscalizar a entrega do material retirado do parque luminoso ao almoxarifado;
ad) Atender, quando necessário, às solicitações de ampliação efetivadas pelo Setor de Cadastro de Iluminação Pública, desta Secretaria; cadastrar solicitações de ampliação da cidade;
ae) Efetuar relatórios de execução de projetos; controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação;
af) Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município;
ag) Emitir ordens de serviço para instalação provisória de iluminação para eventos;
ah) Receber material retirado do parque luminoso para posterior avaliação, recuperação ou descarte: fiscalizar o sistema de iluminação pública do município;
ai) Controlar a operação do sistema de iluminação pública do município;
aj) Controlar e analisar o desempenho das manutenções efetuadas pelas empresas prestadoras;
al) O gerenciamento, execução e monitoramento dos serviços de limpeza e manutenção realizados nos equipamentos comunitários e logradouros públicos;
am) Exercer outras atividades correlatas.