Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO

EMAIL: smthas@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
II – Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial;
III - Coordenadoria de Proteção Social Básica;
IV - Coordenadoria de Proteção Social Especial;
V - Coordenador de Benefícios, Projetos e Programas Sociais;
VI – Coordenadoria de Apoio Administrativo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Realizar conferências municipais de assistência social, conforme as diretrizes
nacionais da Lei orgânica de assistência social – LOAS;
b) Implementar o sistema de informações do SUAS municipal, em conformidade
com as diretrizes do ministério do desenvolvimento social e do combate a fome;
c) Realizar a proteção social básica, prevenindo situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, destinado à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e fragilização de vínculos
afetivos-relacionais e de pertencimento social;
d) Realizar a proteção social especial destinado a famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e/ou social, por ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil entre outras;
e) Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de
necessidades especiais, proporcionando-lhe os instrumentos e oportunidades de
trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos
federais, estaduais, municipais e entidades civis;
f) Prestar serviços de assistência social, através de benefícios, serviços
assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
g) Prestar suporte técnico e administrativo aos conselhos municipais de
assistência social, nos direitos da criança e do adolescente tutelar, do idoso, emprego,
segurança alimentar e nutricional e de proteção às pessoas com deficiência;
h) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades
filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
i) Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou
resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
j) Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de
programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao
adolescente, à pessoa com deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da
assistência social do Município de Acari;

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l) Criar e implementar políticas de trabalho e renda voltadas para programas que
criem postos de trabalho de maneira solidária, fomentando a criação de associações que
propiciam o desenvolvimento local de cada comunidade do Município;
m) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e
geração de resultados do trabalho, oportunidades de trabalho e habitação;
n) Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais
municipais, integrando a ação das entidades empresariais e sociais;
o) Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política
habitacional do município;
p) Promover programas de habitação popular em articulação com os organismos
municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter
recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas
habitacionais, no âmbito do Município;
q) Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a
redução dos custos;
r) Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor Participativo do
Município de Acari e de forma integrada à Região Seridó, programas destinados a
facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade;
s) Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a
capacidade econômica da população;
t) Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
u) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo
com o plano de gestão da Prefeitura;
v) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, sendo ordenador
de despesas, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da
Prefeitura;
x) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do
órgão.

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