Secretaria de Serviços urbanos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS:

LUCIANO LOPES DE MEDEIROS

EMAIL: smto@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Secretaria Municipal de Transportes e Obras;
II - Coordenadoria de Obras;
III - Coordenadoria de Transportes;
IV - Coordenadoria Administrativa;
V – Assessoria Especial de Acompanhamento de Obras e Projetos

VI – Secretaria-adjunta de Transportes e Obras

ATRIBUIÇÕES:

a) Promover a execução de obras públicas de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e demais atividades correlatas;

b) Fiscalizar as obras públicas em andamento, elaborando relatórios de acompanhamento e pareceres técnicos relativos a todas as obras do Município;

c) Realizar levantamentos topográficos e elaborar projetos de obras civis de responsabilidade do Município;

d) Articular e acompanhar a execução de obras e ações de interesse comum da União e do Estado no território municipal, estabelecendo, quando necessário, instrumentos operacionais conjuntos;

e) Elaborar estudos técnicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;

f) Elaborar, implantar e coordenar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento institucional das atividades da área de frota e combustíveis;

g) Normatizar e racionalizar instrumentos, métodos, procedimentos e rotinas de utilização da frota no âmbito da Administração Pública Municipal;

h) Zelar pela adequada utilização e pela manutenção periódica dos veículos e meios de transporte do Município;

i) Controlar e fiscalizar os veículos e equipamentos utilizados pelas Secretarias Municipais, observadas as normas relativas ao uso, manutenção e operação;

j) Controlar, acompanhar, manter e conservar os equipamentos e veículos destinados à manutenção urbana, à coleta de lixo e a demais serviços públicos;

k) Expedir instruções para a execução das leis e regulamentos afetos à sua área de atuação;

l) Apresentar propostas parciais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e relatórios dos serviços executados pela Secretaria;

m) Orientar, supervisionar e avaliar as atividades das entidades a ela vinculadas;

n) Aprovar planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

o) Promover medidas destinadas à captação de recursos para a implantação dos programas e projetos da Secretaria;

p) Coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Secretaria;

q) Elaborar e submeter à autoridade competente o Plano Estratégico da Secretaria;

r) Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que definirá sua competência e prazo de duração;

s) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, atuando como ordenador de despesas, nos termos da legislação vigente;

t) Praticar atos administrativos que lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal;

u) Encaminhar anteprojetos de leis, decretos e demais atos normativos elaborados pela Secretaria à Procuradoria Administrativa e Judicial para revisão jurídica e posterior apreciação do Prefeito;

v) Expedir alvarás de construção e de regularização, bem como certidões de características urbanísticas;

w) Determinar o embargo de obras e expedir notificações relativas ao controle urbanístico;

x) Realizar consultas prévias relativas a desmembramento, remembramento e desdobramento de imóveis;

y) Examinar e aprovar pedidos de licenças urbanísticas para uso do solo, loteamentos e construção de condomínios urbanísticos e rurais, conforme o Código de Obras Municipal e a Lei Municipal de Parcelamento do Solo;

z) Coordenar e executar a produção, organização e divulgação de informações necessárias ao planejamento urbano, de natureza socioeconômica, física e cadastral, incluindo dados de imóveis, logradouros, redes de infraestrutura e cartografia digital georreferenciada.

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