Procuradoria Judicial e Administrativa

PROCURADOR JUDICIAL E ADMINISTRATIVA:

Paulo Roberto Leite Bulhões

EMAIL: procuradoriajuridica@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Procuradoria Judicial e Administrativo

II - Procuradoria Judicial e Administrativa Adjunta


ATRIBUIÇÕES:

a) Patrocinar, com exclusividade, os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, na forma da lei;

b) Exercer atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;

c) Representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado;

d) Representar o Prefeito do Município nas ações diretas de inconstitucionalidade de sua iniciativa;

e) Exercer outras atribuições institucionais definidas na legislação esparsa do Município;

f) Propor ao Prefeito do Município medidas de caráter jurídico destinadas à proteção dos direitos reais e possessórios relativos ao patrimônio público municipal;

g) Ajuizar medidas judiciais visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município;

h) Propor ao Prefeito do Município a instauração de inquérito administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou da prática de ato administrativo com excesso de poder ou desvio de finalidade;

i) Ordenar e controlar as despesas referentes à unidade que coordena;

j) Opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito do Município, Secretários Municipais e demais dirigentes de órgãos e entidades da Administração Municipal;

l) Opinar previamente sobre:

    1. A forma de cumprimento das decisões judiciais e dos precatórios;
    2. A legalidade e a forma dos editais e demais atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios, quando o valor do certame corresponder às modalidades de tomada de preços e concorrência;
    3. Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando ultrapassarem os valores referentes à modalidade convite;

m) Apurar a liquidez e a certeza do crédito tributário, bem como inscrever, controlar e executar, com exclusividade, a dívida ativa do Município;

n) Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Assessoria Jurídica Municipal;

o) Exercer a orientação, o assessoramento e o controle dos serviços jurídicos dos órgãos da Administração Descentralizada;

p) Celebrar contratos, acordos e convênios relacionados à qualificação funcional do Procurador Administrativo e Judicial, de seu Adjunto e dos servidores da Procuradoria Administrativa e Judicial do Município, bem como aqueles destinados à ampliação da defesa judicial do Município;

q) Emitir parecer prévio nos processos administrativos de competência dos Conselhos instituídos no âmbito da Administração Pública Municipal;

r) Exercer o controle e a supervisão dos atos e processos relacionados aos direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;

s) Exercer a defesa judicial das Autarquias e Fundações Públicas e prestar assessoria técnica nas matérias de natureza administrativa;

t) Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas por lei.

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