Procuradoria Judicial e Administrativa

PROCURADORA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA:

HELIANCA CHIANCA VALE

EMAIL: procuradoriajuridica@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Procuradoria Judicial e Administrativo

II - Procuradoria Judicial e Administrativa Adjunta

ATRIBUIÇÕES:

a) Patrocinar, com exclusividade, nos interesses judiciais e extrajudiciais da
Administração direta, Autarquia e Fundações Públicas, na forma da Lei;
b) Exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração
Pública Municipal, bem como o controle de legalidade e da moralidade dos atos
administrativos;
c) Representar a Fazenda Pública municipal junto ao Tribunal de Contas do
Estado;
d) Representar o Prefeito do Município nas ações diretas de
inconstitucionalidade de sua iniciativa;
e) As outras disposições institucionais de atribuições definidas na legislação
esparsa do município;
f) propor ao Prefeito do Município as medidas de caráter jurídico que visem
proteger os direitos reais e possessórios referentes ao patrimônio público municipal;
g) Ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município;
h) Propor ao Prefeito do Município a abertura de inquérito administrativo contra
agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da
ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de
finalidade;
i) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena;
j) Opinar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito do
Município, Secretários Municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da
Administração Municipal;
l) Opinar, previamente, sobre:
1. A forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais;

19
2. A legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações,
bem como dos contratos, consórcios e convênios, quando o valor do certame for
correspondente à tomada de preço e à concorrência;
3. Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando ultrapassar os
valores referentes à modalidade convite;
m) Apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, inscrever, controlar e
executar, com exclusividade, a dívida ativa do Município;
n) Coordenar, orientar e supervisionar, tecnicamente, as atividades da Assessoria
Jurídica Municipal;
o) Exercer a orientação, o assessoramento e o controle dos serviços jurídicos dos
órgãos da Administração descentralizada;
p) Celebrar contratos, acordos e convênios relacionados à qualificação funcional
do Procurador Administrativo e Judicial e de seu Adjunto e dos servidores da
Procuradoria Administrativa e Judicial do Município, bem como para ampliação da
defesa judicial do Município;
q) Emitir parecer prévio nos processos administrativos de competência dos
Conselhos instituídos no âmbito da Administração Pública do Município;
r) Exercer o controle e a supervisão dos atos e processos que tratam dos direitos,
deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos do Município;
s) Exercer a defesa judicial das autarquias e fundações públicas e prestar
assessoria técnica nas matérias de natureza administrativa;
t) Desenvolver outras atividades definidas em Lei.

Agenda de eventos