Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS:
RUDYSON RIC DA SILVA SANTOS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
I – Secretário Municipal Extraordinário de Projetos Especiais
ATRIBUIÇÕES:
a) Coordenar e articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, a gestão e a execução de obras, programas e projetos de relevante alcance social que venham a ser instituídos;
b) Elaborar, coordenar, executar e acompanhar programas e projetos financiados com recursos dos Governos Federal e Estadual, bem como aqueles de autoria das demais Secretarias Municipais;
c) Realizar visitas técnicas, elaborar relatórios e portfólios, bem como documentar sistematicamente todas as ações e etapas dos projetos executados ao longo do exercício;
d) Elaborar projetos de construção, ampliação e reparo de redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, quando necessários ao desenvolvimento e à evolução dos projetos especiais;
e) Assessorar o Poder Executivo na celebração, gestão e manutenção de convênios e parcerias, bem como fiscalizar a correta aplicação dos recursos deles decorrentes;
f) Acompanhar e controlar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, as receitas transferidas ao Município por outras esferas de governo;
g) Atuar junto a organismos internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, bem como a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando à captação de recursos financeiros e orçamentários para a execução de projetos e políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população;
h) Coordenar ações institucionais com as demais Secretarias Municipais envolvidas na captação de recursos destinados à execução de programas e projetos de alcance social;
i) Assegurar a transparência, a publicidade e o controle social dos recursos destinados à execução de obras, programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município;
j) Articular a captação de recursos financeiros privados para apoio a eventos e projetos desenvolvidos com o apoio e a participação da Prefeitura Municipal;
k) Elaborar e apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros captados, na forma da legislação aplicável;
l) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade institucional da Secretaria Extraordinária.
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