Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento
SECRETÁRIO:
FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA
E-mail: franciscoagricultura2@gmail.com
ATRIBUIÇÕES:
a) Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município;
b) Atuar na expansão e no fortalecimento da agricultura familiar;
c) Promover e estimular o agronegócio, visando à inclusão social e ao bem-estar da população;
d) Estabelecer a política agrícola e pecuária do Município;
e) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Agricultura e Pecuária, em conformidade com a legislação federal e estadual aplicável;
f) Assessorar as ações municipais desenvolvidas na zona rural;
g) Captar, gerir e controlar recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h) Estabelecer e implementar ações de defesa do meio ambiente, especialmente quanto à proteção da fauna e da flora do semiárido nordestino;
i) Promover políticas e diretrizes de preservação e proteção dos recursos ambientais, bem como normas e ações de controle, prevenção e correção de impactos ambientais no meio urbano e rural;
j) Realizar estudos e propor medidas para a preservação dos recursos naturais, paisagísticos e ambientais, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
k) Fiscalizar a ocorrência de poluição e impactos ambientais, adotando as providências administrativas cabíveis;
l) Emitir pareceres técnicos relativos a questões ambientais, bem como expedir certidões de débitos ambientais, na forma da legislação;
m) Atuar de forma integrada com a Promotoria de Meio Ambiente, IDEMA, IBAMA e demais órgãos competentes, visando à prevenção e solução de problemas ambientais;
n) Executar projetos paisagísticos, bem como serviços de jardinagem e arborização de áreas públicas;
o) Estabelecer e garantir o abastecimento do Município, incentivando os produtores rurais à comercialização de seus produtos, preferencialmente no mercado local;
p) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual – PPA, em consonância com o plano de gestão da Prefeitura;
q) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, atuando como ordenador de despesas, de acordo com a legislação vigente;
r) Administrar os recursos humanos da Secretaria, especialmente quanto à frequência e ao desempenho funcional dos servidores;
s) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade institucional do órgão.
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