Secretaria da Saúde Pública

CERETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL:

EWERTTON SALES DE MEDEIROS

EMAIL: sms@acari.rn.gov.br


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:


I - Secretaria Municipal de Saúde Pública;

II – Secretaria-adjunta de Saúde Pública;

III - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

IV - Coordenadoria Administrativa e Financeira;8

V - Coordenadoria de Apoio às Unidades de Saúde;

VI - Coordenadoria de Endemias e Zoonoses;

VII - Coordenadoria de Farmácia Básica;

VIII – Coordenadoria de Apoio à Regulação, Avaliação e Sistemas.

ATRIBUIÇÕES:

a) Planejar, organizar, controlar, coordenar e executar a política de saúde do
município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população
com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
b) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das
condições de saúde da população;
c) Coordenar e executar a realização de programas e ações de saúde bucal, da
família, do adulto e do idoso, da criança e do adolescente, da mulher, da saúde mental e
do serviço social;
d) Realizar o controle, avaliação e a auditoria das ações municipais de saúde, por
meio de um sistema integrado de informações;
e) Exercer a fiscalização e o controle das condições sanitárias, higiênicas, de
saneamento, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador;

f) Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a
saúde humana;
g) Desenvolver atividades supletivas de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos com órgãos federais e estaduais, bem como gerenciar a municipalização
de programas federais;
h) Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito do Município e
administrar a rede hospitalar municipal, compreendidos os centros clínicos,
maternidades, hospitais, unidades mistas e postos de saúde;
i) Acompanhar a manutenção dos equipamentos médicos/hospitalares do
município, realizando periodicamente vistorias às instalações municipais de saúde, a fim
de garantir uma melhor utilização dos equipamentos quanto ao atendimento prestados
aos cidadãos do município;
j) Oferecer à população a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de
urgência e de emergência;
l) Realizar o controle de zoonoses e gerenciar as ações de vigilância sanitária,
epidemiológica e ambiental em conjunto com a comunidade e com a iniciativa privada;
m) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo
com o plano de gestão da Prefeitura;
n) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as
diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
o) Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração,
Tributação e Finanças, um programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores
da área de saúde, para um atendimento com melhor qualidade à população do
município;
p) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos
colaboradores;
q) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do
órgão;
r) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena.

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