Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES CAPACITADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, EM REGIME DE RESIDÊNCIA. 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 3.3. Os serviços contratados serão realizados sem exclusividade, cabendo a Secretaria de Saúde, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação, decidir e definir sobre o local, dia e horário de atendimento.
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