LEI MUNICIPAL
Nº 1.149
Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento
Básico, cria o Fundo e o Conselho Municipal de Saneamento Básico, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Seção I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei institui a Política
Municipal Saneamento
Básico de Acari, que tem por objetivo, respeitadas as competências da União e
do Estado, melhorar a sanidade pública, contribuir para o desenvolvimento
sustentável e estabelecer diretrizes ao poder público e à coletividade para o
planejamento e execução das ações, obras e serviços de saneamento, a fim de
promover a defesa, a proteção e recuperação da salubridade ambiental. Dispõe
também sobre os princípios da Política
Municipal de Saneamento Básico, objetivos e instrumentos, bem como sobre
suas diretrizes específicas relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos
econômicos aplicáveis.
§ 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pelos setores e ações em saneamento básico. Também estão sujeitos à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.