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LEI MUNICIPAL Nº 1.150 - SANEAMENTO BÁSICO

Publicado em 08/02/2024 às 12:18

LEI MUNICIPAL Nº 1.150

 

Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Acari, como instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, respeitadas as competências da União e do Estado, tem como diretrizes, melhorar a qualidade da sanidade  ambiental pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento  sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para  a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental,  cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido.

 

Art. 2º - Para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico de Acari, serão observados os seguintes princípios fundamentais:

I - A universalização, a integralidade e a disponibilidade;

II - Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente;

III - A adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

IV - A articulação com outras políticas públicas;

V - A eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental;

VI - A utilização de tecnologias apropriadas;

VII - A transparência das ações; 


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