LEI MUNICIPAL Nº 1.150
Institui o Plano Municipal de Saneamento
Básico, instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico de Acari, como instrumento da
Política Municipal de Saneamento Básico, respeitadas as competências da União e
do Estado, tem como diretrizes, melhorar a qualidade da sanidade ambiental pública, manter o meio ambiente
equilibrado em busca do desenvolvimento
sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à
coletividade para a defesa, conservação
e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção
de medidas neste sentido.
Art. 2º
- Para o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento Básico de Acari,
serão observados os seguintes princípios fundamentais:
I - A
universalização, a integralidade e a disponibilidade;
II - Preservação
da saúde pública e a proteção do meio ambiente;
III -
A adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades
locais e regionais;
IV - A
articulação com outras políticas públicas;
V - A
eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental;
VI - A
utilização de tecnologias apropriadas;
VII - A transparência das ações;