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PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES, PREFEITURA DE ACARI CONVOCA TODOS OS SERIVORES ATIVOS DO MUNICÍPIO PARA RECADASTRAMENTO

por Damião Nelder de Medeiros Publicado em 27/01/2022 às 16:46

DECRETO Nº 51, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.


 

Através de Decreto nº 51, de 20 de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Acari convoca todos os servidores/empregados para a realização de recadastramento, e dá outras providências.


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO a importância da realização de um recadastramento com a atualização das informações referentes aos servidores públicos do Município de Acari para alimentação do sistema (eSocial);

 

CONSIDERANDO que todos os servidores precisam atender a esta convocação nas datas previstas nos Anexos I e II, para que não haja falta das informações indispensáveis ao preenchimento atualizado do sistema (eSocial) a ser implantado e a consequente suspensão salarial do mês subsequente do servidor que não atender;

 

DECRETA:


Art. 1º - Ficam convocados todos os servidores/empregados públicos ativos, de provimento efetivo ou equivalente, do Município de Acari/RN, a atenderem ao recadastramento com o objetivo de atualização de suas informações funcionais, obedecendo ao calendário, conforme Anexo I, a fim de que sejam cumpridas as obrigações estabelecidas no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Art. 2º - O Recadastramento, objeto deste Decreto, será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Acari, localizado na Rua Napoleão Antão, nº 100, Bairro: Ary de Pinho/RN, CEP: 59.370-000, no Departamento de Recursos Humanos - RH, mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo II. (link para download no rodapé do texto)


Art. 3º - A ausência do recadastramento do servidor que não atender ao recadastramento nas datas estabelecidas no Anexo I deste Decreto ocasionará a suspensão dos vencimentos no mês subsequente.


Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 



 

Acari/RN, 20 de janeiro de 2022.


FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal