Os contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020, com o município de Acari-RN, já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2022), o requerimento para adesão está disponível até o dia 28/04/2021.
O REFIS 2021 oferece as melhores condições para por em dia qualquer tributo municipal com DESCONTOS em MULTAS e JUROS de até 90%.
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS
01) Para pagamentos em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta lei (21/02/2022) será concedido descontos de 90% na multa e 90% nos juros devidos. Prazo para pagamento: 23/03/2022;
02) Para pagamento parcelado em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, será concedido desconto de 60% na multa e de 60% nos juros devidos;
03) Para pagamento parcelado em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, desconto de 40% na multa e de 40% nos juros devidos;
04) Para pagamento acima de 8 (oito) parcelas - até o limite de 36 (trinta e seis), será concedido desconto de 10% na multa e de 10% nos juros devidos.
ATENÇÃO!
Os requerimentos de parcelamento administrativo dos débitos fiscais, abrangendo aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Tributação e Administração, no prazo referido no termo de indicação das parcelas desejadas.
IMPORTANTE!
os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, de multa diária de 0,15%, limitada a 12%.
Aproveite a oportunidade e faça já sua adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2022), a melhor condição para por em dia os seus débitos junto ao município de Acari-RN.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
E-mail: tributos@acari.rn.gov.br
Fone: (84) 3433-3980