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Lei Ordinária nº 861, de 17 de abril de 2007

  • Publicado em 17/04/2007 às 00:00
Dispõe sobre a criação do emprego público e aproveitamento do pessoal (agente de saúde e agente de combate às endemias) na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.